A Lei 10.741/2003 e conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa busca garantir o direito de pessoas idosas no Brasil.
Conforme tal legislação a pessoa idosa tem a garantia de prioridade que pode ser compreendida como:
atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
destinação secundária de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa.
ausência de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações.
contraposição ao atendimento da pessoa idosa por sua própria família, e em favor do atendimento asilar, incluindo os que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
desarticulação de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.