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Nos termos da Lei Federal n.º 10.741/03 (Estatuto do Idoso), quanto aos direitos fundamentais, é correto afirmar que:
O direito à liberdade se compreende exclusivamente na faculdade de ir, vir e estar em locais públicos e espaços comunitários, bem como na de opinião e expressão.
O direito ao respeito se compreende na inviolabilidade da integridade física e moral do idoso.
É dever da família zelar pela dignidade da pessoa idosa colocando-a a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Para ter acesso à gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, basta que a pessoa idosa, maior de 65 anos, ou seu representante local realize seu cadastro no órgão competente.
Além de outros, a faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação está dentre o rol de aspectos compreendidos no direito à liberdade.


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