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Segundo o Estatuto da Pessoa Idosa (2003), é CORRETO afirmar:
é direito da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais da Pessoa Idosa, previstos na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa, definidos nesta Lei.
é facultativo ao Estado e à sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
o envelhecimento é um dever personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
se a pessoa idosa ou seus familiares possuírem condições econômicas de prover o seu sustento impõe-se, ainda assim, ao poder público esse provimento, no âmbito da assistência social.