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A Lei nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, estabelece que a pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
A respeito da citada lei, é correto afirmar que
a condição de pessoa idosa acarreta a relativização de direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, afastada a sua autonomia.
é obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
a pessoa idosa é aquela com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Sendo que entre as pessoas maiores de 75 (setenta e cinco) anos, é assegurada prioridade especial.
a jurisprudência do STJ reconhece que o regime de separação de bens é obrigatório no casamento de pessoa idosa, se o casal já vivia um relacionamento em união estável, de acordo com o disposto no código civil.
o Ministério Público deverá promover todas as ações em substituição a pessoa idosa, enquanto legitimado extraordinário e atuar nos casos em que esta for demandada, em razão da condição de pessoa idosa da parte.