O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/03) destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Ele garante prioridade nos seguintes casos, à exceção de um. Assinale-o.
Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.
Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
Garantia de acesso à rede de educação para as pessoas idosas iletradas.