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Conforme a Lei nº 10.741/2003, a garantia de prioridade compreende, exceto:
atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
extinção dos recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa.
viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações.