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Fundamentando-se na Lei nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa, a garantia de prioridade compreende:
I. O atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
Il. A garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social local.
III. A preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
Está CORRETO o que se afirma:
Apenas no item Il.
Apenas no item III.
Apenas nos itens l e Il.
Em todos os itens.
Conforme a Lei nº 10.741/2003, a garantia de prioridade compreende, exceto:
atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
extinção dos recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa.
viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações.
De acordo com o Estatuto do Idoso, ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. A mesma lei dispõe que, não estando o idoso em condições de proceder a essa opção, esta poderá ser feita por outros. A esse respeito, marque a alternativa INCORRETA.
Quando o idoso for interditado, essa opção será feita pelo curador.
Quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil, essa opção será feita pelos familiares.
Quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar, essa opção será feita pelo médico.
Quando não houver curador ou familiar conhecido, essa opção será feita pelo Poder Público, seguido do comparecimento do idoso perante os órgãos competentes.
De acordo com a Lei nº 10.741/2003 ‐ Estatuto do Idoso, sobre o direito de optar pelo tratamento de saúde, não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
I. Pelo curador, quando o idoso for interditado.
II. Pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil.
III. Pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente o item II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.
Segundo dispõe expressamente o Estatuto do Idoso, não estando o idoso em condições de proceder à opção pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, a opção será feita pelo
dirigente da instituição de longa permanência onde se encontre o idoso, quando ausentes os familiares.
acompanhante autorizado ou, na sua ausência, pelo cônjuge, companheiro ou descendente.
juiz, com base em relatório médico, quando não houver consenso entre os familiares, a pedido de qualquer um deles.
curador indicado pelo idoso em seu testamento vital ou diretiva antecipada de vontade.
médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.