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Conforme a Lei nº 10.741/2003 — Estatuto da Pessoa Idosa, não estando a pessoa idosa em condições de proceder à opção pelo tratamento de saúde mais favorável, esta será feita:
l. Pelo curador, quando a pessoa idosa for interditada.
Il. Pelos familiares, quando a pessoa idosa não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil.
llI. Por qualquer profissional do hospital, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.
Está CORRETO o que se afirma:
Apenas nos itens I e II.
Apenas nos itens I e III.
Apenas nos itens II e III.
Em todos os itens.
Como se sabe, ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Entretanto, há situações em que o idoso não se encontra em condições de proceder à opção quando, então, a lei permite que pessoas determinadas façam a escolha do tratamento a ser observado pelo idoso. Assinale a alternativa INCORRETA por indicar pessoa não autorizada por lei a atuar, em substituição ao idoso, na hipótese descrita.
O curador, quando o idoso for interditado.
Os familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil.
O próprio médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.
Pessoa de confiança do idoso, que já tenha atuado em seu favor, ainda que, espontaneamente, ao tempo em que o idoso estava em pleno domínio de suas faculdades mentais.
Assinale a opção correta acerca da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003, a qual dispõe sobre o Estatuto do Idoso.
A família, independentemente do contexto socioeconômico e histórico das relações sociofamiliares, tem o dever de acompanhar, diuturnamente, o idoso internado na Unidade de Terapia de Intensiva (UTI).
Em todo e qualquer atendimento de saúde os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos.
É assegurado ao idoso que esteja inimputável o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe traga mais benefícios.
Idoso que não esteja no domínio de suas faculdades mentais, não tenha curador ou familiar conhecido, terá o tratamento de saúde escolhido pelo médico, o qual deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
Os cursos especiais para idosos incluirão tópicos relacionados aos avanços tecnológicos, para a compreensão do ageismo e dos mecanismos capazes de retardar os impactos biopsicossociais do envelhecimento.
De acordo com o Estatuto do Idoso, ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. A mesma lei dispõe que, não estando o idoso em condições de proceder a essa opção, esta poderá ser feita por outros. A esse respeito, marque a alternativa INCORRETA.
Quando o idoso for interditado, essa opção será feita pelo curador.
Quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil, essa opção será feita pelos familiares.
Quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar, essa opção será feita pelo médico.
Quando não houver curador ou familiar conhecido, essa opção será feita pelo Poder Público, seguido do comparecimento do idoso perante os órgãos competentes.
Segundo dispõe expressamente o Estatuto do Idoso, não estando o idoso em condições de proceder à opção pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, a opção será feita pelo
dirigente da instituição de longa permanência onde se encontre o idoso, quando ausentes os familiares.
acompanhante autorizado ou, na sua ausência, pelo cônjuge, companheiro ou descendente.
juiz, com base em relatório médico, quando não houver consenso entre os familiares, a pedido de qualquer um deles.
curador indicado pelo idoso em seu testamento vital ou diretiva antecipada de vontade.
médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
Com relação aos direitos à saúde, assegurada no Estatuto do Idoso, quando o mesmo não estiver em pleno domínio de suas faculdades mentais o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável será feito pelos responsáveis abaixo, EXCETO:
Pelo curador, quando o idoso for interditado
Pelo acompanhante mais próximo, vizinho ou parente de até segundo grau.
Pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil.
Pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familia
Pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
Assinale a opção incorreta. De acordo com o Art. 17 do Estatuto do Idoso; “Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável”. Parágrafo único: Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
Por um Assistente Social designado para acompanhar o paciente e orienta-lo a aceitar ou não os procedimentos solicitados pelo corpo médico.
Pelo curador, quando o idoso for interditado.
Pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contatado em tempo hábil.
Pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
O tratamento de saúde indicado por profissional ao idoso que não está no domínio de suas faculdades mentais será decidido
pelo profissional de saúde em qualquer situação.
pelo curador, quando o idoso for interditado.
por seu cuidador, desde que esteja desempenhando sua função há mais de um ano.
por um membro do Conselho Municipal do Idoso.
pela Promotoria do Idoso.