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De acordo com o Estatuto do Idoso, às pessoas idosas, a partir de 65 (sessenta e cinco)...

De acordo com o Estatuto do Idoso, às pessoas idosas, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo. O mesmo benefício já concedido a qualquer membro da família:


A

não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Lei Orgânica da Assistência Social;


B

será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Lei Orgânica da Assistência Social, para os casos de benefício mensal pago à pessoa com deficiência;


C

será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Lei Orgânica da Assistência Social, para os casos de benefício mensal pago ao segundo idoso da mesma família;


D

não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Lei Orgânica da Assistência Social, apenas para os casos de benefício mensal pago ao segundo idoso da mesma família;


E

não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Lei Orgânica da Assistência Social, apenas para os casos de benefício mensal pago à pessoa com deficiência maior de 65 (sessenta e cinco) anos.