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É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindolhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas. Nos termos expressos da Lei nº 10.741/2003 — Estatuto da Pessoa Idosa, assinalar a alternativa INCORRETA.
A prevenção e a manutenção da saúde da pessoa idosa serão efetivadas por meio de unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social, bastando que o idoso seja contribuinte do INSS.
A prevenção e a manutenção da saúde da pessoa idosa serão efetivadas por meio de cadastramento da população idosa em base territorial.
A prevenção e a manutenção da saúde da pessoa idosa serão efetivadas por meio de atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para as pessoas idosas abrigadas e acolhidas por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o poder público, nos meios urbano e rural.
A prevenção e a manutenção da saúde da pessoa idosa serão efetivadas por meio de reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.