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A garantia de prioridade prevista na Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) inclui as alternativas abaixo, exceto:
Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa.
Priorização do atendimento da pessoa idosa através do atendimento asilar em detrimento do atendimento da pessoa idosa por sua própria família.