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Entre as alternativas a seguir, apenas uma não corresponde a uma das linhas de ação da política de atendimento à pessoa idosa, conforme disposto no Estatuto da Pessoa Idosa. Aponte-a.
Políticas sociais básicas e programas de assistência social, para quem deles necessitar.
Atendimento jurídico-social, ofertado por instituições que defendam os direitos das pessoas idosas.
Serviço de identificação e localização de familiares de pessoas idosas abandonadas em hospitais e instituições de longa permanência.
Preservação da imagem e identidade da pessoa idosa, em um ambiente de respeito e dignidade.
Mobilização da opinião pública para participação ampliada da sociedade no atendimento da pessoa idosa.