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Constitui uma das diretrizes da política nacional do idoso:
priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência.
o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza.
o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política.
o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos.
a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida.


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