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O Estatuto da pessoa idosa (Lei federal nº 11.340/2003) rege, em seu artigo 9o : É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de
sociabilidade.
compatibilidade.
dignidade.
esperança.
laboriosidade.