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Com base na Lei nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, NÃO é considerado crime em espécie contra a pessoa idosa:
A discriminação à pessoa idosa, dificultando seu acesso aos meios de transporte público, por causa da idade.
A negativa de crédito motivada por superendividamento da pessoa idosa.
A recusa na prestação de assistência à saúde à pessoa idosa em situação de iminente perigo.
O impedimento de acesso da pessoa idosa a qualquer cargo público por motivo de idade.