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O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) dispõe sobre os direitos das pessoas com 60 anos ou mais, garantindo sua proteção e valorização. Uma das medidas previstas no Estatuto é:
A obrigatoriedade de desconto mínimo de 30% nas tarifas de serviços públicos para todas as pessoas acima de 60 anos.
O atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços.
A destinação de 50% das vagas de emprego público para pessoas acima de 60 anos.
A isenção automática de qualquer tributo municipal para idosos, independentemente da renda.