Imagem de fundo

Conforme previsto no Estatuto da Pessoa Idosa a pena aplicada para quem se apropriar ou...

Conforme previsto no Estatuto da Pessoa Idosa a pena aplicada para quem se apropriar ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da sua finalidade, é de:


A

Detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.


B

Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.


C

Reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.


D

Detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.


E

Reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.