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Conforme previsto no Estatuto da Pessoa Idosa a pena aplicada para quem se apropriar ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da sua finalidade, é de:
Detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.
Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
Detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.
Reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.