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O Estatuto do Idoso, Lei 10.741 em seu artigo 3º estabelece:
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Com base nas informações acima descritas, é correto afirmar:
A pessoa idosa tem seus direitos garantidos em Lei. Muito já foi conquistado, mas temos muito ainda para buscar.
A pessoa idosa tem apenas parte dos seus direitos garantidos em Leis e não há possibilidades de avanços.
A pessoa idosa não apenas tem seus direitos garantidos em Lei como também consegue usufruir de todos seus direitos livremente.
A pessoa idosa tem seus direitos garantidos em Lei, e toda sociedade tem conhecimento desses direitos.
A pessoa idosa tem deveres que, se não cumpridos, não poderá ter acesso aos seus direitos.