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Fundamentando-se na Lei nº 10.741/2003 − Estatuto da Pessoa Idosa, é CORRETO afirmar que:
É permitida a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
É exigido o comparecimento da pessoa idosa enferma perante os órgãos públicos.
É obrigatório comparecimento presencial da pessoa idosa enferma nas perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social.
Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre as demais pessoas idosas, exceto em caso de emergência.