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Segundo o disposto expressamente no Estatuto da Pessoa Idosa, assegura-se à pessoa idosa
impossibilidade de o crime contra ela cometido ser tratado como crime de menor potencial ofensivo.
aplicação de medida protetiva quando houver violação de seus direitos, em caso de ação ou omissão da família, ou na modalidade única de omissão do Estado ou da sociedade.
possibilidade de o Poder Judiciário, de ofício, requisitar tratamento de saúde em seu favor, caso violado direito inerente à condição.
obrigação dos órgãos de segurança pública notificarem quaisquer violências à autoridade sanitária e ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.
viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio com as demais gerações.