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No que tange a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) é correto afirmar que a garantia de prioridade compreende, exceto:
Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
Destinação atenuada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa.
Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.