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No que tange ao Estatuto da Pessoa Idosa é correto afirmar, exceto:
A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.
A garantia de prioridade compreende o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
A obrigação alimentar é subsidiária, não podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.
É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos da pessoa idosa.
Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação ao Estatuto da Pessoa Idosa que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.