

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No que diz respeito a penalidade estabelecida no Estatuto da Pessoa Idosa para quem não prestar assistência a pessoas idosas em situações de perigo, assinale a alternativa CORRETA.
A penalidade prevista no Estatuto da Pessoa Idosa para quem deixar de prestar assistência à pessoa idosa quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública é de reclusão de 4 meses a 2 anos, além de multa.
A penalidade prevista no Estatuto da Pessoa Idosa para quem deixar de prestar assistência à pessoa idosa quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública é de detenção de 4 meses a 3 anos, além de multa.
A penalidade prevista no Estatuto da Pessoa Idosa para quem deixar de prestar assistência à pessoa idosa quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública é de detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa.
A penalidade prevista no Estatuto da Pessoa Idosa para quem deixar de prestar assistência à pessoa idosa quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública é de reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa.