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No que tange às diretrizes expostas na Lei nº 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso) é correto afirmar:
O idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza.
O idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política.
É vedada a permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social.
O processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todo.
A família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida.