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Estatuto do Idoso – Título I – Disposições preliminares – Artigo 1° – É instituído o Es...

Estatuto do Idoso – Título I – Disposições preliminares – Artigo 1° – É instituído o Estatuto do Idoso. Destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a:

A
65 (sessenta e cinco) anos.

B
60 (sessenta) anos.

C
75 (setenta e cinco) anos.

D
70 (setenta) anos.