Considere que um idoso que não possui meios para prover sua
subsistência nem de tê-la provida por sua família tenha
requerido o benefício previsto na Lei Orgânica de Assistência
Social (LOAS). Nessa situação, para os fins do cálculo da
renda familiar per capita a que se refere a LOAS, não será
computado o benefício de LOAS já concedido a qualquer outro
membro da família.