O Artigo 34, do Estatuto do Idoso, dispõe sobre o
benefício mensal de 01 salário mínimo, conhecido por
BPC – Bene-fício de Prestação Continuada, sendo um
benefício
A
da Assistência Social, integrante do Sistema Único
de Assistência – SUAS, pago pelo governo
municipal.
B
destinado ao idoso de 65 anos ou mais, sem direito
a previdência social e com renda familiar inferior a
um quarto do salário mínimo.
C
que, se concedido a um idoso da mesma família não
poderá ser concedido a outro.
D
que deve ser requerido junto à Secretaria de
Assistência Social Municipal.
E
que pode ser transferido para outra pessoa da
família em caso de morte.