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No contexto do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741), é essencial para um Analista Municipal de Orientação Desportiva compreender as diretrizes relacionadas à atividade física para idosos. De acordo com o Estatuto, as instituições de ensino superior são incentivadas a ofertar cursos e programas de extensão para pessoas idosas, que devem incluir atividades:
exclusivamente teóricas.
focadas em reabilitação física.
formais e não formais, presenciais ou a distância.
somente recreativas.
apenas de capacitação profissional.
O Estatuto da Pessoa Idosa, instituído pela Lei nº 10.741/2003, é uma legislação fundamental que visa assegurar os direitos e a dignidade das pessoas idosas. Reconhecendo a importância de promover uma sociedade mais inclusiva e respeitosa, o estatuto abrange diversos aspectos da vida desses indivíduos, incluindo o direito à educação, esporte, cultura e lazer. Assim sendo, a educação de jovens e adultos é um direito fundamental que deve ser garantido a todos, inclusive aos alunos idosos, e o profissional da educação tem um papel fundamental na promoção da inclusão e na construção de um ambiente de aprendizagem acolhedor e estimulante para todos os alunos. O professor, ao se deparar com a presença de um aluno idoso em uma instituição de ensino de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deve lhe assegurar o pleno direito à educação desse aluno idoso. Em observância às diretrizes do Estatuto da Pessoa Idosa, o professor cumprirá seu papel quando:
Indicar a transferência do aluno para turmas regulares, visando à integração intergeracional e social.
Oferecer uma abordagem pedagógica diferenciada, focada na aceleração do aprendizado para compensar o tempo perdido.
Respeitar o ritmo de aprendizado do aluno idoso, adaptando as práticas pedagógicas e promovendo um ambiente inclusivo.
Sugerir a participação do aluno em atividades esportivas e culturais externas à instituição para ampliar seu leque de experiências.
O Estatuto do Idoso estabelece em seu Art. 3.º que "É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. " Sobre o direito à educação previstos nos artigos 20, 21 e 22, é correto afirmar que:
O idoso, mediante laudo médico ou tutelado que estiver pleno de suas faculdades mentais, tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.
O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso, com idade entre 60 anos a 80 anos, à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a eles destinados.
O idoso terá direito a descontos de pelo menos 70% (setenta por cento) na matrícula em instituições de ensino regular, desde que comprove declaração de hipossuficiência.
É vedado ao idoso a efetivação da matrícula escolar em decorrência da suscetibilidade de desenvolvimento de agravos neurológicos.
Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.
A diretora de uma instituição de ensino superior, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral da cidadania, incluiu, nos currículos dos cursos de graduação da instituição, conteúdos referentes ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso. Nessa situação, a atitude da diretora, a despeito de seu propósito, não está amparada pelo Estatuto do Idoso, visto que expõe a imagem da pessoa idosa.