Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, da pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, sujeita o agente à pena de:
A
Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
B
Reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
C
Detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
D
Reclusão de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
A pena prevista no Estatuto do Idoso para exposição a
perigo à integridade e à saúde, física ou psíquica do idoso,
submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou
privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando
obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou
inadequado, é de multa e
Será de um ano de reclusão a pena para os responsáveis se
houver a morte do idoso submetido a condições desumanas,
privado de alimentação e de cuidados indispensáveis.