O Art. 55 da Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, estabelece que as entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às penalidades, observado o devido processo legal.
São penalidades aplicadas às entidades governamentais:
A
Fechamento de unidade ou interdição de programa.
B
Multa.
C
Suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas.
D
Interdição de unidade ou suspensão de programa.
E
Proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.
Segundo o Estatuto do Idoso, tanto as entidades governamentais quanto as não governamentais de atendimento ao idoso são fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.
Considerando que os dois tipos de entidades estão sujeitos a penalidades pelo descumprimento do Estatuto, assinale a alternativa que, conforme o Estatuto do Idoso, contém penalidades unicamente aplicáveis às entidades governamentais.
A
Advertência, multa e fechamento da entidade ou interdição do programa.
B
Afastamento provisório dos dirigentes, afastamento definitivo dos dirigentes e fechamento da entidade ou interdição de programa.
C
Advertência, suspensão parcial ou total de repasse de verbas públicas e afastamento provisório de dirigentes.
D
Multa, proibição de atendimento a idoso a bem do interesse público e interdição da unidade ou suspensão de programa.