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O Estatuto do Idoso, Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, garante atenção integral à saúde do idoso, tendo atenção às vicissitudes oriundas da idade. Assim, a própria lei em referência considera procedimentos especiais a serem realizadas pelo Estado quando diante de um idoso enfermo, sendo vedado exigir seu comparecimento perante órgãos públicos. Sendo necessário, considerando a hipótese acima, em caso de interesse do poder público, qual será o procedimento alternativo ao comparecimento do idoso enfermo, considerando o Estatuto do Idoso?
o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência.
o Poder Público promoverá o contato direto com o idoso via aplicativo de mensagens ou vídeo conferência, visando a preservação da intimidade do lar.
Será aceita a representação por procurador vinculado ao órgão de proteção ao idoso local.
Será disponibilizado agente de saúde ou assistência social para contato direto com os parentes próximos do idoso.
O Estado restringir-se-á ao contato via telefone ou por correspondência oficial.