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O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) assegura a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS). É previsto nesta legislação que os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória, que deverá ser realizada à autoridade sanitária e, obrigatoriamente, à autoridade policial, ou ao Ministério Público, ou aos Conselhos Municipal, Estadual ou Nacional do Idoso. De acordo como o Estatuto do Idoso, são considerados responsáveis pela notificação:
Família, ou responsável, ou curador.
Serviços de Saúde públicos e privados.
Unidades Básicas de Saúde onde o idoso é cadastrado.
Autoridades policiais ou Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).