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No que tange a primazia garantida por lei ao idoso, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar a esse, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos e políticas sociais. No entanto, além disso, também é assegurada a prioridade especial aos mais idosos entre os idosos. Tal prerrogativa é assegurada aos maiores, em anos, de:
65
70
75
80