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Em conformidade com a Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, em seu art. 15, § 1 o , a prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de, EXCETO:
Recadastramento da população idosa em base municipal.
Atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios.
Unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.
Atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o poder público, nos meios urbano e rural.
Reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.