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O Art.10º da Lei nº 10.741/2003 descreve que é obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. E em § 1º relata que o direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos. EXCETO.
Crença e culto religioso.
Opinião e expressão.
Manutenção da saúde física e mental, mesmo que de forma não consensual.
Prática de esportes e de diversões.
Participação na vida política, na forma da lei.