O Art.10º da Lei nº 10.741/2003 descreve que é obrigação do...
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O Art.10º da Lei nº 10.741/2003 descreve que é obrigação do...

O Art.10º da Lei nº 10.741/2003 descreve que é obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. E em § 1º relata que o direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos. EXCETO.


A

Crença e culto religioso.


B

Opinião e expressão.


C

Manutenção da saúde física e mental, mesmo que de forma não consensual.


D

Prática de esportes e de diversões.


E

Participação na vida política, na forma da lei.