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Nos termos da Lei no 11.340/2006, no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial, entre outras providências, deverá
garantir proteção policial, em qualquer hipótese, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
em todos os casos, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.
tendo disponibilidade, fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.
encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal.