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Em conformidade com o art. 8º Lei Maria da Penha, a política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não governamentais, tendo por diretriz:
A integração da gestão do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as políticas de saúde e educação.
A promoção de estudos e pesquisas sobre a violência contra a mulher para a estruturação da segurança pública e as medidas a serem adotadas junto aos agressores.
O respeito à moral e bons costumes, valor ético central da família.
A implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher.