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Para os efeitos da Lei 11.340/2006, a violência doméstica e familiar contra a mulher está configurada
no âmbito da unidade doméstica, no convívio permanente de pessoas exclusivamente com vínculo familiar
em qualquer relação íntima de afeto onde o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida obrigatoriamente em coabitação.
no âmbito da unidade do trabalho.
no âmbito da unidade doméstica, entre pessoas de convívio com e sem vínculo familiar.
no âmbito da família por indivíduos aparentados sem qualquer afinidade e/ou laços naturais.