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A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), trata, no Título III, Capítulo I, de medidas integradas de prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher. No capítulo em questão, estão previstas, dentre outras, ações como:
determinação do afastamento do agressor do lar para salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da vítima, considerando sua condição de pessoa em situação de violência
atendimento à ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada
promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia
determinação do encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária quando for o caso