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A policial militar Maria foi vítima dos crimes de ameaça e de lesão corporal, praticados no contexto da Lei Maria da Penha por seu marido, o policial militar João, no interior do Batalhão de Polícia Militar onde está lotado, por motivo de ciúmes.
Consoante dispõe a Lei nº 11.340/2006, a inquirição da vítima Maria, no bojo de procedimento próprio, obedecerá a algumas diretrizes, entre as quais NÃO se encontra:
salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional de Maria, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;
depoimento registrado, preferencialmente, em meio eletrônico ou magnético, devendo a degravação e a mídia integrar o inquérito;
sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, para fins de ratificação de sua versão, inclusive com questionamentos sobre sua vida privada;
inquirição, se for o caso, preferencialmente intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial;
inquirição preferencialmente em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade de Maria e ao tipo e à gravidade da violência sofrida.