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São consideradas ações de violência doméstica e familiar contra a mulher segundo a Lei n. 11.340/2006 e Lei complementar n. 150/2015:
homicídio, agressão física, abuso sexual ou falta de prestação social básica ou especial, dirigidas às mulheres.
qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
violência física, sexual ou psicológica sem identificação e prevenção de situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território.
qualquer tipo de violência física e sexual e o não pagamento de pensão alimentícia, visando ao empobrecimento e à desconstrução de vínculos familiares e comunitários.