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De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006), a violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão com base no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Conforme Art. 5º (I, II e III) da referida Lei, essa violência pode ocorrer nos âmbitos da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente:
Do grau da lesão.
De testemunho.
De coabitação.
Da legalidade da relação.
Da dinâmica do relacionamento.


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