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Muitas vezes, os agressores se valem de armas de fogo para praticar delitos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Nos termos da Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha, recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor no prazo de:
48 horas.
36 horas.
24 horas.
12 horas.
72 horas.