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Quando do atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial pode tomar as seguintes providências, EXCETO:
Comunicar o fato de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
Encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal.
Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.
Informar à ofendida sobre a impossibilidade de conseguir assistência judiciária para eventual dissolução de união estável.
Garantir proteção policial, quando necessário.