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De acordo com a Lei Maria da Penha, recebido o expediente com o pedido da ofendida, cabe ao juiz, no prazo de 48 horas, EXCETO:
Conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência.
Comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.
Determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.
Determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para o ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.
Reter os autos em juízo, sem conceder a liminar.