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A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) estabelece medidas protetivas de urgência que podem ser aplicadas ao autor da violência doméstica e familiar contra a mulher. De acordo com o artigo 22, ao constatar a prática de violência, o juiz pode determinar imediatamente, de forma conjunta ou separada, tais medidas. Considerando as disposições, sobre as medidas protetivas de urgência às quais fica obrigado o autor de violência, assinale a alternativa INCORRETA.
Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
Acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar.
Comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.
Suspensão da posse ou restrição do porte de armas, sem necessidade da comunicação ao órgão competente.