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Caberá ao Juiz, no prazo de 48 horas, após receber o pedido da ofendida, conforme a Lei Maria da Penha, em seu artigo 18, inciso I:
Conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência.
Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.
Fornecer transporte à ofendida.
Ouvir o agressor e as testemunhas.
Ouvir a ofendida.


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