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Artigo 6º da Lei Maria da Penha:
A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui:
Crime, podendo ser punido o agressor com prisão perpétua.
Uma das formas de violação dos direitos humanos.
Um dever do Estado e um direito do cidadão.
Relação de afeto matrimonial.
Situação peculiar de quem convive maritalmente.