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De acordo com a Lei Nº 11.340/2006, Art. 9º, § 7º "A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante:
Apresentação do relatório de acompanhamento da equipe multidisciplinar do CREAS ou declaração emitido pelo Conselho Tutelar.
Envio da cópia dos documentos dos filhos em idade escolar, cópia do comprovante de residência e declaração devidamente assinada pelos genitores autorizando a efetivação da matrícula escolar naquela instituição de ensino.
Apresentação dos exames de corpo de delito ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público.
Comprovante do novo endereço onde as crianças e ou adolescentes estejam residindo, após expedido e autorizado pelo Ministério Público.
A apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.