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Acerca do que dispõe a lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), no que tange à proteção da pessoa com deficiência, é correto afirmar que são considerados especialmente vulneráveis:
a criança e o adolescente, com deficiência.
a criança, o adolescente e o idoso, com deficiência.
a criança, o adolescente e a mulher, com deficiência.
a criança, a mulher e o idoso, com deficiência.
a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.